O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 178, de 25 de maio de 2000, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 4º Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público com base na presente Lei não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sobre o mesmo período e com o mesmo fundamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.