LEI Nº 780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A LEI Nº 178, DE 25 DE MAIO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 178, de 25 de maio de 2000, fica acrescido dos §§ 3º e , com as seguintes redações:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 3º Por ocasião da publicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério, estando em curso o prazo para aquisição de direitos ou vantagens previstos na Lei Municipal nº 718/1991, estes serão concedidos quando implementado o tempo para a sua concessão, até o máximo de 20 (vinte) anos da nomeação do servidor no Município de São Gabriel da Palha, passando a vigorar para o respectivo servidor, a partir deste prazo, as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério.

 

§ 4º Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público com base na presente Lei não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sobre o mesmo período e com o mesmo fundamento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.