LEI Nº 776, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

 

CORRIGE REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 198 DA LEI MUNICIPAL Nº 236/2003, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do Art. 198 da Lei Municipal nº 236/2003 passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 198 As alíquotas para cálculo do imposto serão:

 

I - de 5% (cinco por cento), todos os itens de que trata o artigo 179 desta Lei;

 

II - Toda empresa prestadora de serviços que se instalar no Município terá alíquota progressiva a partir de seu registro da seguinte forma:

 

a) 1% (um por cento), no primeiro ano;

b) 3% (três por cento), no segundo ano;

c) 5% (cinco por cento), a partir do terceiro ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.