LEI Nº 774, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, nos termos do Anexo único à presente Lei, com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Argeu Rezende, 245, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.877.943/0001-58, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Termo de Fomento nos termos do Anexo único da presente Lei, com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Argeu Rezende, 245. Bairro Santo Cecília, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.877.943/0001-58, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e a Lei 13.019/2014. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), a serem transferidos da seguinte forma:

 

I - R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) quando da liberação da construção das habitações;

 

II - R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 10 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO a repassar para a entidade descrita no artigo anterior, recursos financeiros da ordem de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro do exercício de 2017 e janeiro, fevereiro, março e abril do exercício de 2018, até atingir o montante de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais). (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS; >

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, bem como na Lei Municipal nº 799/2017, compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

I - Requerimento solicitando a celebração do termo de fomento assinado pelo representante legal da entidade; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento: (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

a) Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

b) Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

g) Certidão de Débito Trabalhista; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

j) Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da entidade, bem como, residência completo, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

l) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especialmente para recebimento dos recursos objeto do Termo de Fomento; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

m) Comprovação de que funciona no endereço por ela declarado; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

n) Cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

o) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

p) Demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

q) Declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

r) Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

s) Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

t) Plano de trabalho. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

III - A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere o caput do presente artigo. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

Parágrafo Único. A entidade estará impedida de receber repasses de recursos financeiros se estiver em débito com a prestação de contas perante o Município, além das vedações esculpidas no art. 39 da Lei 13.019/2014. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

145 - Fundo Municipal de Habitação

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

1452 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais

200145.1648114522.116 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Habitação Popular.

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 248.000,00

 

Art. 6º As famílias beneficiárias das habitações rurais são aquelas que compõem o Empreendimento DIOMEDES SIRILLO, de acordo com a discriminação constante do Anexo I à presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 2016.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I 

 

Nome: ALAN CARLOS BORCHAT

CPF: 61.472 067-37

Nome: ANDRÉA ANASTÁCIO ANDRADE

CPF: 147.936.737-08

Nome: ATIONES FAVERO

CPF: 130.643.407-60

Nome: CECILIA OLIARI LOPES

CPF: 031.035.397-11

Nome: DAIANE LIRIO SCHAFFELN

CPF: 147.375.597-25

Nome: DIONATHAN BETZEL LORENCINI

CPF: 129.188.827-63

Nome: ENILSON FLEGLER KUSTER

CPF: 132.250.027-47

Nome: ERICA SCHULTZ BINOW

CPF: 081.2060447-00

Nome: FERNANDO FORNACIARI

CPF: 163.212.667-28

Nome: FRANCIELE SCHWANZ DE AVILA

CPF: 147.375.627-85

Nome: GEREMIAS HELL

CPF: 120.244 407-54

Nome: GUSTAVO MUTZ KRAUSE

CPF: 166 524 187-03

Nome: IRNA SCHIMIDT BRAUN

CPF: 093.588.967-10

Nome: JESSICA FONTANA RODRIGUES

CPF: 144.541.267-55

Nome: JOÃO PAULO VIAL ESPINDULA

CPF: 130.052.147-37

Nome: KARINA SALES CARDOZO

CPF: 145.757 487-06

Nome: LENDINA KRAUSE ROSSMANN

CPF: 068.635.437-02

Nome: LUCIA MARIA DE SOUZA DAMIANI

CPF: 034.966 657-18

Nome: LUCINETE BERGER SILVA

CPF: 111 457 877-03

Nome: LURDES ALDETE SCHMIDT

CPF: 074.258 687-17

Nome: MAIONES SILVA

CPF: 162.850.927-96

Nome: MARCELO CESANA GOSER

CPF: 149.018.817-79

Nome: MARLI BATISTA SARTORI

CPF: 085.318 577-83

Nome: ROGÉRIO MAROCCO

CPF: 081.228.847-50

Nome: SANTA RELLA PAULUCIO

CPF: 136.957.847-41

Nome: SAULO JOSE ANACLETO BARBOSA

CPF: 129.526.297-57

Nome: SILVANI POLTRATZ

CPF: 102.912.217-26

Nome: VALDISLAINE EUZEBIO

CPF: 144 370.647-71

Nome: VILMARA DOS SANTOS COSVOSK

CPF: 139.109 517-08

Nome: WALACE STANGE

CPF: 153.122.287-02

Nome: WILLIAM SGRANCIO SANTANA

CPF: 138 302.637-83

 

ANEXO II

MINUTA DE CONVÊNIO Nº/2016

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lourenço De Martins, nº 190, Centro - Vila Valério/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 01.619.232/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. LUIZMAR MIELKE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Albertina Tesch, nº 81, Vila Valério/ES, CEP: 29.785-000, Portador do CPF nº 975.066.057-91, adiante denominado CONCEDENTE e. de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Argeu Rezende, 245, Bairro Santa Cecilia, São Gabriel da Palha, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.877.943/0001-58, neste ato representado pelo seu coordenador Senhor XXXXXXXXX - Portador da carteira de identidade nº XXXXX - SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio de mútua cooperação em conformidade com o Plano de Trabalho e demais peças constantes do Processo Administrativo nº 005.638/2012, sob a égide da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648/98, da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 1.045/2011, da Lei nº 901/2010, que autoriza a concessão de subvenção social, através da celebração do presente convênio de cooperação financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espirito Santo - APAGEES, da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97 e alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Este convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros do Município à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, para apoio na construção de 31 (trinta) habitações para produtores rurais residentes no Município de Vila Valério e inseridos no Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - Do Município:

 

a) Repassar recursos financeiros de acordo com a cláusula terceira deste convênio para implantação e manutenção do projeto, conforme Plano de Trabalho:

b) Acompanhar, orientar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades desenvolvidas e a execução do presente convênio, assegurando o alcance do objeto definido na cláusula primeira.

 

II - Do Convenente:

 

a) Cumprir fielmente o plano de trabalho, as metas e o objeto pactuado;

b) Executar diretamente o objeto pactuado em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas do município;

c) Manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços:

d) Assegurar ao município as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal responsável, e do Conselho Municipal responsável, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;

e) Realizar a despesa somente através de cheques nominais, no valor correspondente a cada documento comprobatório, assinado pelos dois titulares da conta bancária e juntar a cópia de cheque emitido a cada documento comprobatório. Não será aceitos pagamentos em espécie;

f) Fazer cotação do menor preço global para fornecedores/prestadores de serviços em relação às despesas realizadas, devendo ser apresentado no mínimo 03 (três) orçamentos, sendo os objetos com as mesmas características,

g) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Município;

h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;

i) Responsabilizar-se por qualquer obrigação social, fiscal, previdenciária e/ou trabalhista decorrentes do presente convênio, observadas as cláusulas aqui ajustadas e dentro dos limites impostos pelo convênio;

j) Utilizar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes, prepostos ou sucessores;

k) Manter em arquivo pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação das contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício da concessão, o cadastro dos usuários do programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados, bem como os registros contábeis, com identificação do programa e deste convênio;

l) Encaminhar ao município, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com a cláusula sexta deste convênio;

m) Encaminhar ao município, ao término do Convênio, relatório final das atividades desenvolvidas.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a realização de;

 

a) Despesas em data anterior ou posterior a vigência deste instrumento,

b) Despesas com taxas bancárias, juros ou correções monetárias, multas, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

c) Pagamento de funcionário, quando o Município possuir em sua estrutura, servidor público municipal capacitado para atender ao CONVENENTE, através de cessão;

d) Despesas com publicidade ou propaganda, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos;

e) Despesas a titulo de taxas de administração, gerência ou similar;

f) Despesas com serviços de contabilidade e/ou consultoria;

g) Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer

 

espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes deste convênio;

h) Aditamento com alteração do objeto;

i) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidades diversas da estabelecida no instrumento;

j) Transferência de recursos para associação de servidores ou de quaisquer entidades congêneres;

k) Despesas com treinamento de pessoal;

l) Despesas com indenizações trabalhistas;

m) Despesas de capital.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

O valor global do presente convênio é de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), a ser repassado em cinco parcelas, observando a vigência deste instrumento.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

145 - Fundo Municipal de Habitação

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

1452 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais

200145.1648114522.116 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Habitação Popular.

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 248.000.00

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O saldo da conta específica, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado pelo CONVENENTE em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização do mesmo verificar-se em prazo inferior a um mês parágrafo terceiro - As aplicações, definidas no parágrafo terceiro deste convênio, não poderão ser aplicadas de risco ou com resultado negativo, não devendo, em nenhuma hipótese, causar prejuízo ao recurso destinado a este convênio, sendo passível, neste caso, de restituição por parte do CONVENENTE aos cofres públicos.

 

PARÁGRAFO QUARTO - As receitas financeiras decorrentes de aplicações serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio, aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade e estarão sujeitas as mesmas condições de prestação de contas.

 

PARÁGRAFO QUINTO - São expressamente proibidas quaisquer transferências dos recursos financeiros recebidos, para outras realizações, devendo sua aplicação ocorrer, exclusivamente, nas despesas previstas no presente convênio

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição, de acordo com o Anexo I deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos serão liberados, de acordo com a cláusula terceira deste convênio, após publicação do presente instrumento.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados deverão ser mantidos e movimentados na conta corrente específica a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada pela CONVENENTE conforme os parágrafos abaixo e mediante a seguinte documentação;

 

a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b) Cópia do plano de trabalho,

c) Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua publicação;

d) Relatório de execução físico-financeira;

e) Relação de pagamentos efetuados, acompanhada de documentos comprobatórios das despesas realizadas, ou seja, cópia de faturas e recibos e segunda via original de nota fiscal, juntamente com cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;

f) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos em transferência, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

g) Extrato da conta bancária especifica referente ao período de recebimento e aplicação dos recursos;

h) Comprovante do recolhimento do saldo, que eventualmente não tenha sido utilizado (prestação de contas final);

i) Comprovante de recolhimento de todos os encargos sociais e fiscais incidentes sobre a execução do objeto;

j) Conciliação bancária;

k) Extrato de aplicação financeira se houver.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas deverá ser realizada até o último dia útil de cada mês, na proporção da utilização dos recursos até a sua finalização, observando o prazo entabulado na cláusula sétima deste convênio.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE terá de restituir obrigatoriamente ao MUNICÍPIO eventual saldo dos recursos recebidos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua conclusão ou extinção.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo até a data de 31 (trinta e um) de março de 2017.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados somente serão utilizados a contar de seu ingresso na conta corrente do beneficiário.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

 

O presente convênio será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial

 

Parágrafo Único. No caso de rescisão, a convenente fica ciente que deverá devolver o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, no prazo de 30 (trinta) dí3S contados a partir da notificação da rescisão, bem como prestar contas das despesas realizadas até a data da mesma.

 

CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO

 

0 CONVENENTE deverá reverter ao MUNICÍPIO o valor transferido ou repassado atualizado monetariamente. desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:

 

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada, injustificamente, no prazo estabelecido, a prestação de contas parcial ou final;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Convênio será devidamente publicado na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espínto Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

 

Vila Valério/ES, ____ de _____________ de 2016.

 

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PELA APAGEES

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:

CPF:

 

NOME:

CPF:

 

ANEXO

PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2013

 

NATUREZA DA DESPESA (CUSTEIO)

VALOR (R$)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

01

Despesas com serviços de autônomos para a construção de 31 (trinta e uma) unidades habitacionais rurais, localizadas no Município de Vila Valério/ES.

R$ 248.000,00

TOTAL

R$ 248.000,00