O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila
Valério autorizado a celebrar Termo de Fomento nos termos do Anexo único da
presente Lei, com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Argeu
Rezende, 245. Bairro Santo Cecília, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.877.943/0001-58, consoante dispõe o Art.
26 da Lei Complementar 101/2000 e a Lei 13.019/2014. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO
a repassar para a entidade descrita no artigo anterior, recursos financeiros da
ordem de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), nos meses de agosto, setembro,
outubro e novembro do exercício de 2017 e janeiro, fevereiro, março e abril do
exercício de 2018, até atingir o montante de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta
e oito mil reais). (Redação dada pela
Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
Art. 3º Sem prejuízo do disposto
na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, bem como na Lei
Municipal nº 799/2017, compromete-se a entidade beneficiária a adotar as
seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças: (Redação dada pela Lei n° 808,
de 31 de agosto de 2017)
I - Requerimento solicitando a
celebração do termo de fomento assinado pelo representante legal da entidade;
(Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de
agosto de 2017)
II - A apresentar os seguintes documentos visando à
formalização do Termo de Fomento: (Redação
dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
a) Cópia da Lei Municipal
e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da
Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
b) Cópia do cartão do CNPJ
atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de
existência, comprovando cadastro ativo; (Redação
dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
c) Certidão Negativa de
Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
(Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de
agosto de 2017)
d) Certidão quanto à Dívida
Ativa da União conjunta; (Redação dada
pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
e) Prova de Regularidade para
com a Fazenda Estadual; (Redação dada pela
Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
f) Prova de Regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
g) Certidão de Débito Trabalhista;
(Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de
agosto de 2017)
h) Certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
i) Cópia da ata de eleição do
quadro dirigente atual; (Redação dada
pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
j) Relação nominal,
atualizada, dos dirigentes da entidade, bem como, residência completo, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;
(Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de
agosto de 2017)
l) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de
Crédito Oficial especialmente para recebimento dos recursos objeto do Termo de
Fomento; (Redação dada pela Lei n° 808,
de 31 de agosto de 2017)
m) Comprovação de que
funciona no endereço por ela declarado; (Redação
dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
n) Cópia das normas de
organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente
os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
o) Comprovação de experiência
prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante; (Redação dada pela Lei n°
808, de 31 de agosto de 2017)
p) Demonstração de possuir
instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;
(Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de
agosto de 2017)
q) Declaração de que a
entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer
órgãos ou entidades; (Redação dada pela
Lei n° 808, de 31 de agosto de 2017)
r) Declaração que não emprega
menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988; (Redação dada pela Lei n° 808, de
31 de agosto de 2017)
s) Declaração do
representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem
em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;
t) Plano de trabalho. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
III - A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas
normas legais a que se refere o caput do presente artigo. (Redação dada pela Lei n° 808, de 31 de agosto
de 2017)
Parágrafo Único. A entidade estará impedida de receber
repasses de recursos financeiros se estiver em débito com a prestação de contas
perante o Município, além das vedações esculpidas no art. 39 da Lei
13.019/2014. (Redação dada pela Lei n°
808, de 31 de agosto de 2017)
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
145 - Fundo Municipal de Habitação
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
1452 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais
200145.1648114522.116 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Habitação Popular.
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 248.000,00
Art. 6º As famílias beneficiárias das habitações rurais são aquelas que compõem o Empreendimento DIOMEDES SIRILLO, de acordo com a discriminação constante do Anexo I à presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
Nome: ALAN CARLOS BORCHAT |
CPF: 61.472 067-37 |
Nome: ANDRÉA ANASTÁCIO ANDRADE |
CPF: 147.936.737-08 |
Nome: ATIONES FAVERO |
CPF: 130.643.407-60 |
Nome: CECILIA OLIARI LOPES |
CPF: 031.035.397-11 |
Nome: DAIANE LIRIO SCHAFFELN |
CPF: 147.375.597-25 |
Nome: DIONATHAN BETZEL LORENCINI |
CPF: 129.188.827-63 |
Nome: ENILSON FLEGLER KUSTER |
CPF: 132.250.027-47 |
Nome: ERICA SCHULTZ BINOW |
CPF: 081.2060447-00 |
Nome: FERNANDO FORNACIARI |
CPF: 163.212.667-28 |
Nome: FRANCIELE SCHWANZ DE AVILA |
CPF: 147.375.627-85 |
Nome: GEREMIAS HELL |
CPF: 120.244 407-54 |
Nome: GUSTAVO MUTZ KRAUSE |
CPF: 166 524 187-03 |
Nome: IRNA SCHIMIDT BRAUN |
CPF: 093.588.967-10 |
Nome: JESSICA FONTANA RODRIGUES |
CPF: 144.541.267-55 |
Nome: JOÃO PAULO VIAL ESPINDULA |
CPF: 130.052.147-37 |
Nome: KARINA SALES CARDOZO |
CPF: 145.757 487-06 |
Nome: LENDINA KRAUSE ROSSMANN |
CPF: 068.635.437-02 |
Nome: LUCIA MARIA DE SOUZA DAMIANI |
CPF: 034.966 657-18 |
Nome: LUCINETE BERGER SILVA |
CPF: 111 457 877-03 |
Nome: LURDES ALDETE SCHMIDT |
CPF: 074.258 687-17 |
Nome: MAIONES SILVA |
CPF: 162.850.927-96 |
Nome: MARCELO CESANA GOSER |
CPF: 149.018.817-79 |
Nome: MARLI BATISTA SARTORI |
CPF: 085.318 577-83 |
Nome: ROGÉRIO MAROCCO |
CPF: 081.228.847-50 |
Nome: SANTA RELLA PAULUCIO |
CPF: 136.957.847-41 |
Nome: SAULO JOSE ANACLETO BARBOSA |
CPF: 129.526.297-57 |
Nome: SILVANI POLTRATZ |
CPF: 102.912.217-26 |
Nome: VALDISLAINE EUZEBIO |
CPF: 144 370.647-71 |
Nome: VILMARA DOS SANTOS COSVOSK |
CPF: 139.109 517-08 |
Nome: WALACE STANGE |
CPF: 153.122.287-02 |
Nome: WILLIAM SGRANCIO SANTANA |
CPF: 138 302.637-83 |
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Lourenço De Martins, nº 190, Centro - Vila Valério/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 01.619.232/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. LUIZMAR MIELKE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Albertina Tesch, nº 81, Vila Valério/ES, CEP: 29.785-000, Portador do CPF nº 975.066.057-91, adiante denominado CONCEDENTE e. de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua Argeu Rezende, 245, Bairro Santa Cecilia, São Gabriel da Palha, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.877.943/0001-58, neste ato representado pelo seu coordenador Senhor XXXXXXXXX - Portador da carteira de identidade nº XXXXX - SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio de mútua cooperação em conformidade com o Plano de Trabalho e demais peças constantes do Processo Administrativo nº 005.638/2012, sob a égide da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648/98, da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 1.045/2011, da Lei nº 901/2010, que autoriza a concessão de subvenção social, através da celebração do presente convênio de cooperação financeira com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espirito Santo - APAGEES, da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97 e alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros do Município à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, para apoio na construção de 31 (trinta) habitações para produtores rurais residentes no Município de Vila Valério e inseridos no Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Do Município:
a) Repassar recursos financeiros de acordo com a cláusula terceira deste convênio para implantação e manutenção do projeto, conforme Plano de Trabalho:
b) Acompanhar, orientar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades desenvolvidas e a execução do presente convênio, assegurando o alcance do objeto definido na cláusula primeira.
II - Do Convenente:
a) Cumprir fielmente o plano de trabalho, as metas e o objeto pactuado;
b) Executar diretamente o objeto pactuado em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas do município;
c) Manter cadastros atualizados dos usuários, bem como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços:
d) Assegurar ao município as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal responsável, e do Conselho Municipal responsável, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
e) Realizar a despesa somente através de cheques nominais, no valor correspondente a cada documento comprobatório, assinado pelos dois titulares da conta bancária e juntar a cópia de cheque emitido a cada documento comprobatório. Não será aceitos pagamentos em espécie;
f) Fazer cotação do menor preço global para fornecedores/prestadores de serviços em relação às despesas realizadas, devendo ser apresentado no mínimo 03 (três) orçamentos, sendo os objetos com as mesmas características,
g) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Município;
h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;
i) Responsabilizar-se por qualquer obrigação social, fiscal, previdenciária e/ou trabalhista decorrentes do presente convênio, observadas as cláusulas aqui ajustadas e dentro dos limites impostos pelo convênio;
j) Utilizar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste convênio e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes, prepostos ou sucessores;
k) Manter em arquivo pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação das contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício da concessão, o cadastro dos usuários do programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados, bem como os registros contábeis, com identificação do programa e deste convênio;
l) Encaminhar ao município, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com a cláusula sexta deste convênio;
m) Encaminhar ao município, ao término do Convênio, relatório final das atividades desenvolvidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a realização de;
a) Despesas em data anterior ou posterior a vigência deste instrumento,
b) Despesas com taxas bancárias, juros ou correções monetárias, multas, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
c) Pagamento de funcionário, quando o Município possuir em sua estrutura, servidor público municipal capacitado para atender ao CONVENENTE, através de cessão;
d) Despesas com publicidade ou propaganda, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos;
e) Despesas a titulo de taxas de administração, gerência ou similar;
f) Despesas com serviços de contabilidade e/ou consultoria;
g) Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes deste convênio;
h) Aditamento com alteração do objeto;
i) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidades diversas da estabelecida no instrumento;
j) Transferência de recursos para associação de servidores ou de quaisquer entidades congêneres;
k) Despesas com treinamento de pessoal;
l) Despesas com indenizações trabalhistas;
m) Despesas de capital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global do presente convênio é de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), a ser repassado em cinco parcelas, observando a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos para atender as despesas decorrentes do presente convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
145 - Fundo Municipal de Habitação
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
1452 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais
200145.1648114522.116 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Habitação Popular.
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 248.000.00
PARÁGRAFO SEGUNDO - O saldo da conta específica, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado pelo CONVENENTE em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização do mesmo verificar-se em prazo inferior a um mês parágrafo terceiro - As aplicações, definidas no parágrafo terceiro deste convênio, não poderão ser aplicadas de risco ou com resultado negativo, não devendo, em nenhuma hipótese, causar prejuízo ao recurso destinado a este convênio, sendo passível, neste caso, de restituição por parte do CONVENENTE aos cofres públicos.
PARÁGRAFO QUARTO - As receitas financeiras decorrentes de aplicações serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio, aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade e estarão sujeitas as mesmas condições de prestação de contas.
PARÁGRAFO QUINTO - São expressamente proibidas quaisquer transferências dos recursos financeiros recebidos, para outras realizações, devendo sua aplicação ocorrer, exclusivamente, nas despesas previstas no presente convênio
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição, de acordo com o Anexo I deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados, de acordo com a cláusula terceira deste convênio, após publicação do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados deverão ser mantidos e movimentados na conta corrente específica a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos recebidos será realizada pela CONVENENTE conforme os parágrafos abaixo e mediante a seguinte documentação;
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) Cópia do plano de trabalho,
c) Cópia do termo de convênio, com indicação da data de sua publicação;
d) Relatório de execução físico-financeira;
e) Relação de pagamentos efetuados, acompanhada de documentos comprobatórios das despesas realizadas, ou seja, cópia de faturas e recibos e segunda via original de nota fiscal, juntamente com cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;
f) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos em transferência, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
g) Extrato da conta bancária especifica referente ao período de recebimento e aplicação dos recursos;
h) Comprovante do recolhimento do saldo, que eventualmente não tenha sido utilizado (prestação de contas final);
i) Comprovante de recolhimento de todos os encargos sociais e fiscais incidentes sobre a execução do objeto;
j) Conciliação bancária;
k) Extrato de aplicação financeira se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas deverá ser realizada até o último dia útil de cada mês, na proporção da utilização dos recursos até a sua finalização, observando o prazo entabulado na cláusula sétima deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE terá de restituir obrigatoriamente ao MUNICÍPIO eventual saldo dos recursos recebidos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua conclusão ou extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo até a data de 31 (trinta e um) de março de 2017.
Parágrafo Único. Os recursos repassados somente serão utilizados a contar de seu ingresso na conta corrente do beneficiário.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente convênio será rescindido, automaticamente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial
Parágrafo Único. No caso de rescisão, a convenente fica ciente que deverá devolver o saldo dos recursos recebidos e não aplicados, no prazo de 30 (trinta) dí3S contados a partir da notificação da rescisão, bem como prestar contas das despesas realizadas até a data da mesma.
CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO
0 CONVENENTE deverá reverter ao MUNICÍPIO o valor transferido ou repassado atualizado monetariamente. desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto da avença;
b) Quando não for apresentada, injustificamente, no prazo estabelecido, a prestação de contas parcial ou final;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será devidamente publicado na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espínto Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Valério/ES, ____ de _____________ de 2016.
LUIZMAR MIELKE PREFEITO MUNICIPAL |
|
PELA APAGEES |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: |
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NOME: CPF: |
NATUREZA DA DESPESA (CUSTEIO) |
VALOR (R$) |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
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01 |
Despesas com serviços de autônomos para a construção de 31 (trinta e uma) unidades habitacionais rurais, localizadas no Município de Vila Valério/ES. |
R$ 248.000,00 |
TOTAL |
R$ 248.000,00 |