O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 746, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Valério, quanto à subfunção da classificação funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTE, fazendo constar a subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial em detrimento da subfunção 303 - Suporte Profilático e Terapêutico, em atendimento à Portaria STN nº 72/2012.
Parágrafo Único. Os valores previstos na Lei Orçamentária Anual permanecerão inalterados.
Art. 2º Com a alteração da subfunção prevista no artigo anterior, a classificação funcional programática para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTE, no orçamento vigente, passará a ser:
300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Médico Hospitalar
3106 - Oferta de Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais.
300100.1030231062.102 - Transferência ao CIM/NORTE/ES
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.