LEI Nº 746, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

Vide Lei n° 762/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2016, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 56.216.400,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

R$ 2.411.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 56.400,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 538.400,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 48.021.600,00

1.4 - Outras Rec. Correntes

R$ 381.800,00

SUBTOTAL

R$ 51.409.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de Crédito

R$ 352.000,00

2.1 - Alienações de Bens

R$ 393.200,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 10.331.200,00

2.3 - Outras Rec. de Capital

R$ 12.000,00

SUBTOTAL

R$ 11.088.400,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

R$ 62.497.600,00

Dedução para o FUNDEB

R$ 6.281.200,00

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

56.216.400,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.510.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.208.000,00

CONTROLADORIA

R$ 127.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

R$ 126.000,00

DEFESA CIVIL

R$ 20.000,00

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA

R$ 73.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.238.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 400.000,00

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

R$ 914.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$ 669.000,00

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

R$ 6.178.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

R$ 1.530.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$ 1.038.000,00

FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

R$ 10.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

R$ 7.955.000,00

FUNDO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL

R$ 1.284.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$ 4.163.000,00

FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

R$ 8.845.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.983.000,00

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

R$ 160.000,00

FUNDO DE APOIO À JUVENTUDE URBANA E RURAL

R$ 190.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 13.594.900,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.