O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, a estrada municipal que parte da Avenida Padre Francisco, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina.
Art. 2º Fica denominada RUA GERALDO LIBARDI, o
logradouro público que começa na Rua Elso Tamanini, até encontrar a Rua Tiago
Toniato Pedroni, onde termina.
Art. 2º Fica denominada RUA
TIAGO TONIATO PEDRONI, o logradouro público que começa na Rua Elso Tamanini,
até encontrar a Rua Geraldo Libardi, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)
Art. 3º Fica denominada RUA ANA ZANETI ROSA, o logradouro público que parte da Rua Martin Alberto Guilherme Krause, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina.
Art. 4º Fica denominada RUA MARIA DE FÁTIMA ABRÃO DARÉ, o logradouro público que começa na Rua Ana Zaneti Rosa, até encontrar a residência do Senhor Edivaldo Cardoso Costa, onde termina.
Art. 5º Fica denominada RUA RUDOLFO KUNZENDORFF, o logradouro público que começa na Rua Industrial, até encontrar a rocha em que está edificada a Igreja Nossa Senhora da Penha, onde termina.
Art. 6º Fica denominada RUA ODETE MARIA DE
JESUS, a Rua que começa e termina na Avenida José Jesus de Oliveira, localizada
em frente à Praça de Eventos "Giuseppe Petri".
Art. 6º Fica denominada RUA
ARMANDO SCHIMIDT, a Rua que começa e termina na Avenida José Jesus de Oliveira,
localizada em frente à Praça de Eventos "Giuseppe Petri. (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)
Art. 7º Fica denominada TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA, o logradouro público que parte da Rua Antônio Dias Pereira e termina na Rua Giácomo Adolfo Grobério.
Art. 8º O Art. 1º da Lei nº 254/2004, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada RUA ARTHUR PIMENTEL, o logradouro que tem início na Rua Albertina Tesch e termina na Avenida Ulrich Justo Mielke."
Art. 9º A alínea "d" do Art. 1º, da Lei nº 451/2009, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
d) RUA DELVÉCIO CASALI, tem início na Rua João Epifani da Penha até encontrar a rocha do antigo Cruzeiro, onde termina."
Art. 10 A alínea "n" do Art. 1º, da Lei nº 694/2014, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
n) RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, começa na Rua Adélia Brambati Vieira, até encontrar a Avenida Professor Antônio dos Santos, onde termina."
Art. 11 O Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que facilitem a localização das referidas ruas.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2015.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.