O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º., b, da Lei nº 1.043/96, do Município de São Gabriel da Palha, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Valério para o exercício de 1997, ratificada pela Lei nº 02, de 06 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
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b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64, de 17/03/64."
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar monetariamente os valores remanescentes da Receita Estimada e da Despesa Fixada para o Exercício de 1997, verificados na data da publicação da presente Lei, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM-FGV) acumulado de janeiro a novembro do corrente ano.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigos 1º e 2º a 06 de janeiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.