LEI Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

 

RATIFICA A LEI Nº 1.043, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 1.043, de 12 de dezembro de 1996, do Município de São Gabriel da Palha, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Valério para o exercício de 1997, com todos os seus anexos, atividades e projetos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de janeiro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.