LEI Nº 698, DE 25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com construção de quadra poliesportiva nas comunidades rurais, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

135 - Secretaria de Esporte e Lazer

27 - Desporto Comunitário

812 - Educação Infantil

1352 - Desporto Amador

200135.2781213521.XXX - Construção de Quadras Esportivas nas Comunidades Rurais.

34490510000 - Obras e Instalações         R$ 250.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas com construção de galpões nas comunidades rurais, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

160 - Secretaria de Agricultura

20 - Agricultura

608 - Promoção da Produção Agropecuária

1602 - Apoio à Agricultura Familiar

200160.2060816021.XXX - Construção de Galpões nas Comunidades Rurais.

34490510000 - Obras e Instalações         R$ 125.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta de anulação integral de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

140 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

1402 - Calçamento e pavimentação

200140.1545114021.010 - Construção de Pavimentação Asfáltica.

34490510000 - Obras e Instalações         R$ 375.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.