LEI Nº 694, DE 25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos sem denominação localizados no Bairro RAFAEL THOMES, na Sede do Município, passam a ser denominados:

 

a) Rua RAFAEL THOMES, começa na RUA NATALINO COSSI, estendendo-se até encontrar os limites da Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, onde termina;

b) Rua TIAGO TONIATO PEDRONI, começa na Rua RAFAEL THOMES, na divisa com a Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, em sentido descendente, até encontrar a Rua OTÍLIA FRANZ RAASCH, onde termina;

c) Rua GILSON PEREIRA, começa na Rua IDÍLIO LINHARES, até encontrar a Rua TIAGO TONIATO PEDRONI, onde termina;

d) Rua ELSO TAMANINI, começa na Rua RAFAEL THOMES, até encontrar a Rua OTÍLIA FRANZ RAASCH, onde termina;

e) Rua FÁBIO TAVARES, começa na Rua IDÍLIO LINHARES, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

f) Rua JOEL GRIGOLETO, começa na Rua NATALINO COSSI, até encontrar a Rua ELSO TAMANINI, onde termina;

g) Rua DANIEL PELISSARI, começa na Rua TIAGO TONIATO PEDRONI, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

h) Rua JOÃO GOTARDO NETO, começa na divisa com a Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

i) Rua OTÍLIA FRANZ RAASCH, começa na Rua TIAGO TONIATO PEDRONI, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

j) Rua DEVALDIR RAASCH, começa na Rua DANIEL PELISSARI, em sentido descendente, até encontrar a Rua LINDOLFO RAACH, onde termina;

k) Rua ESTEVÃO MANZOLI, começa na Rua JOÃO GOTARDO NETO, em sentido descendente, até encontrar a Rua LINDOLFO RAACH, onde termina;

l) Rua LINDOLFO RAACH, começa na Rua DEVALDIR RAASCH, em sentido descendente, até encontrar o limite do perímetro urbano, onde termina;

m) Rua ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA, começa na Rua LINDOLFO RAACH, em sentido descendente, até encontrar a Rua ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina;

n) Rua ZILMA JULIÃO VIEIRA, começa na Rua ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA, até encontrar a Rua ANTÔNIO ALVES CARREÇO.

n) RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, começa na Rua Adélia Brambati Vieira, até encontrar a Avenida Professor Antônio dos Santos, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 752, de 14 de dezembro de 2015)

 

Art. 2º Os logradouros públicos sem denominação localizados no Bairro CONDEVA, na Sede do Município, passam a ser denominados:

 

a) Rua ALICIA LOOSE TRAMS, começa na Avenida JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, estendendo-se até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

b) Rua GRAZIELA KERNER, começa na Rua VALDECIR GRONER, até encontrar a Rua PAULO COSTALONGA, onde termina;

b) Rua GERALDO LIBARDI, começa na RUA RAFAEL THOMES, na divisa com a Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, em sentido descendente, até encontrar a RUA OTÍLIA FRANZ RAASCH, onde termina; (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)

c) Rua PAULO COSTALONGA, começa na Rua ALICIA LOOSE TRAMS, até encontrar a Rua GRAZIELA KERNER, onde termina;

d) Rua VALDECIR GRONER, começa na Avenida JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

e) Rua ARMANDO SCHIMIDT, começa na Avenida JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, nos limites com a COOABRIEL, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina.

e) RUA ODETE MARIA DE JESUS, começa na AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, nos limites com a COOABRIEL, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 764, de 15 de abril de 2016)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas para efetivar as denominações de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.