LEI Nº 689, DE 17 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O § 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Índice de Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais do quadro ativo, inativos e pensionistas da Administração direta e dos subsídios a que se refere o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, será de 6% (seis por cento), a ser aplicado na competência do mês de Abril de 2014.

 

Parágrafo Único. A revisão geral anual a que se refere o "caput" deste artigo atende ao disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.