LEI Nº 685, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 680/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 680/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Rural Camponesa "Conjunto Familiar de Agostinho Partelli", localizada na Comunidade Rural de Córrego Paraíso Novo, Município de Vila Valério - ES, com a seguinte organização:

 

I - Modalidade de Educação do Campo utilizando os princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância para a oferta dos anos finais do Ensino Fundamental;

 

II - Atendimento em tempo integral, com alternância dos tempos entre Sessão (tempo escola) e Estadia (tempo comunidade);

 

III - Capacidade de matrícula inicial de 50 (cinquenta) alunos, sendo ampliada com a construção da sede própria, respeitando o máximo de alunos para organização das turmas, estabelecida pela legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.