O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de
Educação Rural Camponesa "CONJUNTO FAMILIAR DE AGOSTINHO PARTELLI", a
ser instalada na Comunidade Rural de Córrego Paraíso Novo, na modalidade de
Pedagogia da Alternância.
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Rural Camponesa "Conjunto Familiar de Agostinho Partelli", localizada na Comunidade Rural de Córrego Paraíso Novo, Município de Vila Valério - ES, com a seguinte organização: (Redação dada pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)
I - Modalidade de Educação do Campo
utilizando os princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância para a
oferta dos anos finais do Ensino Fundamental; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)
II - Atendimento em tempo integral, com alternância dos tempos
entre Sessão (tempo escola) e Estadia (tempo comunidade); (Dispositivo incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril
de 2014)
III - Capacidade de matrícula inicial de 50 (cinquenta) alunos,
sendo ampliada com a construção da sede própria, respeitando o máximo de alunos
para organização das turmas, estabelecida pela legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril
de 2014)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao perfeito funcionamento da referida escola ainda no ano letivo de 2014.
Art. 3º As contratações de profissionais do magistério e demais auxiliares dar-se-ão em caráter emergencial, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.