O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia - AASERDEQ-NV, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.885.735/0001-29, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 10l/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem transferidos até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
3108 - Apoio aos Dependentes Químicos
300100.1030331082.XXX - Transferência à AASERDEQ-NV.
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:
300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
3104 - Manutenção dos Serviços de Saúde
300100.1030131042.096 - Manutenção da Atenção Básica Através de Recursos do Cofinanciamento da Saúde - PCAPS
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.