LEI Nº 679, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DESTINADOS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Vila Valério, o valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais).

 

Parágrafo Único. Referido valor é parte do montante creditado na conta da Prefeitura Municipal de Vila Valério referente a convênios firmados entre o Banco do Brasil S/A e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vila Valério (CMDDCA).

 

Art. 2º Uma porcentagem de cada projeto será retida e destinada ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vila Valério (CMDDCA) para que seja empregada em outras atividades.

 

Parágrafo Único. A distribuição dos recursos dar-se-á da seguinte forma:

 

PROJETO

VALOR CREDITADO NA CONTA DA PMVIVA

VALOR A SER RETIDO PARA O "CMDDCA"

VALOR A SER REPASSADO PARA A APAE

"A Importância Do Lazer Na Aprendizagem"

R$ 28.800,00

R$ 4.800,00

R$ 24.000,00

"O Som que Vem da Diversidade"

R$ 18.000,00

R$ 3.000,00

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a atividade 200190.0824219042.080 - Transferência à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Elemento da Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, até o montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL

190 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa

200190.0824119032.078 - Construção do Centro de Vivência da Terceira Idade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.