LEI Nº 668, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O PERÍODO 2014/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, conforme especificado no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Constituem as Diretrizes Estratégicas para a Administração Pública Municipal, para o quadriênio 2014/2017, os 10 (dez) eixos estratégicos a seguir discriminados:

 

I - melhoria da gestão pública e valorização do servidor;

 

II - desenvolvimento da educação, cultura, esportes e lazer;

 

III - produção do conhecimento, inovação e desenvolvimento;

 

IV - Integração logística;

 

V - Desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;

 

VI - empregabilidade, participação e proteção social;

 

VII - atenção integral à saúde;

 

VIII - prevenção e redução da criminalidade;

 

IX - distribuição dos frutos do progresso; e

 

X - inclusão social.

 

Art. 3º O Anexo desta Lei compreende os programas do Governo para o quadriênio 2014/2017, indicando:

 

I - tipo do programa;

 

II - valor global dos recursos.

 

Art. 4º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do PPA serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão encaminhadas à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 6º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, de suas metas e regionalização, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

 

Art. 7º O PPA 2014/2017 e seus programas serão anualmente avaliados.

 

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema de avaliação do PPA, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

 

§ 2º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de junho do ano subsequente aos exercícios financeiros de 2014, 2015, 2016 e 2017, relatório de avaliação do PPA 2014/2017, que conterá:

 

I - demonstrativo, por programas e por ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada.

 

II - avaliação, por programa e por ação, do percentual já efetivado até o término do exercício financeiro antecedente.

 

§ 3º Por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias, a estimativa da despesa deverá considerar a evolução da execução física das ações constantes do PPA.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.