O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, conforme especificado no Anexo desta Lei.
Art. 2º Constituem as Diretrizes Estratégicas para a Administração Pública Municipal, para o quadriênio 2014/2017, os 10 (dez) eixos estratégicos a seguir discriminados:
I - melhoria da gestão pública e valorização do servidor;
II - desenvolvimento da educação, cultura, esportes e lazer;
III - produção do conhecimento, inovação e desenvolvimento;
IV - Integração logística;
V - Desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
VI - empregabilidade, participação e proteção social;
VII - atenção integral à saúde;
VIII - prevenção e redução da criminalidade;
IX - distribuição dos frutos do progresso; e
X - inclusão social.
Art. 3º O Anexo desta Lei compreende os programas do Governo para o quadriênio 2014/2017, indicando:
I - tipo do programa;
II - valor global dos recursos.
Art. 4º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do PPA serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão encaminhadas à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 6º desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, de suas metas e regionalização, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Art. 7º O PPA 2014/2017 e seus programas serão anualmente avaliados.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema de avaliação do PPA, sob a coordenação da Secretaria de Administração.
§ 2º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de junho do ano subsequente aos exercícios financeiros de 2014, 2015, 2016 e 2017, relatório de avaliação do PPA 2014/2017, que conterá:
I - demonstrativo, por programas e por ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada.
II - avaliação, por programa e por ação, do percentual já efetivado até o término do exercício financeiro antecedente.
§ 3º Por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias, a estimativa da despesa deverá considerar a evolução da execução física das ações constantes do PPA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.