O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono remuneratório aos servidores do Executivo, da seguinte forma:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais), aos profissionais do magistério em exercício no mês de dezembro de 2013;
II - no montante do valor extra repassado pelo Ministério da Saúde, dividido pelo número de agentes comunitários de saúde em exercício no mês de dezembro de 2013;
III - R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais servidores.
Parágrafo Único. Em relação aos valores previstos no inciso I, o abono será pago em relação a cada vínculo mantido pelo profissional do magistério, proporcionalmente à sua carga horária, tomando por base 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar abono remuneratório no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a seus servidores em efetivo exercício em dezembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.