O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 620, de 25 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 630, de 08 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 5º da Lei 620 e no artigo 6º da Lei 630, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
630 - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos
17 - Saneamento
452 - Serviços Urbanos
042 - Manutenção e Expansão do Sistema de Água e Esgoto
200630.174520421.041 - Construção de Muros de Contenção, Redes Coletoras Pluviais, Canalização de Córregos e Saneamento em Geral.
44905100000- Obras e Instalações R$ 33.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.