O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Vila Valério, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de
recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante
anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem transferidos mensalmente
até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o
repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até
o montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem
transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pela Lei n° 654, de 20 de setembro de
2013)
Art. 2º Fica, também,
AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo
anterior até o montante anual de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a
serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013. (Redação
dada pela Lei n° 663, de 13 de dezembro de 2013)
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal;
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º Os recursos a serem repassados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: (Vide Lei n° 663/2013)
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
720 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0062 - Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência
2.081 - Manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
333504300000- Subvenções Sociais R$ 200.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.