O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 626, de 22 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 5º da Lei 622, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
630 - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
039 - Vias e Logradouros Públicos
200630.154510391.019 - Construção de Calçamentos em Diversos Logradouros Públicos Municipais.
44905100000- Obras e Instalações R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.