LEI Nº 626, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pela Lei n° 658, de 14 de novembro de 2013)

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a saber:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0053 - Transferências ao CIM NORTE/ES

300710.1030100532.066 - Transferência ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES

3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público          R$ 4.511,30

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público          R$ 124.608,89

4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público          R$ 879,81

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

053 - Transferências ao CISNORTES

2.066 - Transferência ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos  R$ 130.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.