O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 620, de 25 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 621, de 25 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 630, de 08 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 631, de 08 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."
Art. 5º O art. 5º da Lei nº 633, de 08 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
306 - Alimentação e Nutrição
029 - Alimentação Escolar
200510.123060292.XXX- Transferência à APAGEES.
3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais R$ 18.000,00."
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 5º das Leis 620 e 621, e, artigo 6º das Leis 630 e 631, anular-se-à parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
630 - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos
17 - Saneamento
452 - Serviços Urbanos
042 - Manutenção e Expansão do Sistema de Água e Esgoto
200630.174520421.041 - Construção de Muros de Contenção, Redes Coletoras Pluviais, Canalização de Córregos e Saneamento em Geral.
44905100000- Obras e Instalações - R$ 94.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.