LEI Nº 651, DE 29 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono remuneratório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos profissionais do magistério em exercício no mês de julho de 2013.

 

Art. 2º O abono de que trata a presente Lei será pago em relação a cada vínculo mantido pelo profissional do magistério, proporcionalmente à sua carga horária, tomando por base 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.