LEI Nº 646, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR ACORDO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO EM FACE DE SÍLVIO GROBÉRIO, SOBRE PERMUTA DE ÁREAS DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com o Senhor Sílvio Grobério na Ação de Desapropriação proposta pelo Município e processada perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de São Gabriel da Palha com o número 0000572-12.2006.8.08.0045 (045.06.000572-0).

 

§ 1º Fica ratificada a avaliação do imóvel objeto da desapropriação feita pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal de Vila Valério, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).

 

§ 2º O Município pagará ao desapropriado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em moeda corrente.

 

§ 3º O valor remanescente, no montante de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), será integralmente compensado nos investimentos em obras de infraestrutura realizados pela Municipalidade em partes das Ruas Antônio Dias Pereira, Giacomo Adolpho Grobério e Mantin Alberto Guilherme Krause, em áreas de expansão urbana consolidada entre 1990 e 2000, dantes de propriedade do desapropriado.

 

§ 4º A compensação de que trata o parágrafo anterior não será apropriada contabilmente, tendo em vista a inserção dos valores das obras e benfeitorias nos Orçamentos dos Exercícios Financeiros de 2003 a 2012, e sua regular liquidação como outros bens imóveis não imobilizados.

 

§ 5º Pela compensação de que tratam os parágrafos anteriores, o Município de Vila Valério dará plena quitação ao Senhor Sílvio Grobério das obras e benfeitorias realizadas nos citados logradouros públicos, nada mais podendo dele exigir sob o mesmo fundamento.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de áreas com o Senhor Sílvio Grobério, com o fim de implantar habitações de interesse social inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

 

§ 1º O Município alienará ao Senhor Sílvio Grobério, uma área localizada na Rua Projetada D, do Bairro Adolfo Grobério, medindo 3.893,43 m2 (três mil, oitocentos e noventa e três metros e quarenta e três)

 

§ 2º Em contrapartida à alienação de que trata o parágrafo anterior, o Município incorporará ao seu patrimônio uma área de terras urbana localizada na Rua Projetada H, do Bairro Adolfo Grobério, medindo a 6.671,92 m2 (seis mil, seiscentos e setenta e um metros e noventa e dois centavos).

 

§ 3º As plantas, com as confrontações e localização são as constantes no Anexo I a III da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.