O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com o Senhor Sílvio Grobério na Ação de Desapropriação proposta pelo Município e processada perante o Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de São Gabriel da Palha com o número 0000572-12.2006.8.08.0045 (045.06.000572-0).
§ 1º Fica ratificada a avaliação do imóvel objeto da desapropriação feita pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal de Vila Valério, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
§ 2º O Município pagará ao desapropriado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em moeda corrente.
§ 3º O valor remanescente, no montante de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), será integralmente compensado nos investimentos em obras de infraestrutura realizados pela Municipalidade em partes das Ruas Antônio Dias Pereira, Giacomo Adolpho Grobério e Mantin Alberto Guilherme Krause, em áreas de expansão urbana consolidada entre 1990 e 2000, dantes de propriedade do desapropriado.
§ 4º A compensação de que trata o parágrafo anterior não será apropriada contabilmente, tendo em vista a inserção dos valores das obras e benfeitorias nos Orçamentos dos Exercícios Financeiros de 2003 a 2012, e sua regular liquidação como outros bens imóveis não imobilizados.
§ 5º Pela compensação de que tratam os parágrafos anteriores, o Município de Vila Valério dará plena quitação ao Senhor Sílvio Grobério das obras e benfeitorias realizadas nos citados logradouros públicos, nada mais podendo dele exigir sob o mesmo fundamento.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de áreas com o Senhor Sílvio Grobério, com o fim de implantar habitações de interesse social inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
§ 1º O Município alienará ao Senhor Sílvio Grobério, uma área localizada na Rua Projetada D, do Bairro Adolfo Grobério, medindo 3.893,43 m2 (três mil, oitocentos e noventa e três metros e quarenta e três)
§ 2º Em contrapartida à alienação de que trata o parágrafo anterior, o Município incorporará ao seu patrimônio uma área de terras urbana localizada na Rua Projetada H, do Bairro Adolfo Grobério, medindo a 6.671,92 m2 (seis mil, seiscentos e setenta e um metros e noventa e dois centavos).
§ 3º As plantas, com as confrontações e localização são as constantes no Anexo I a III da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.