LEI Nº 570, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2012, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 50.254.000,00 (cinqüenta milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil reais), assim distribuídos:

 

Legislativo     R$ 2.000.000,00

Executivo  

Gabinete do Prefeito R$ 2. 008.000,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor        R$ 17.500,00

Sec. Mun. de Finanças        R$ 1.147.000,00

Sec. Mun. de Administração R$ 2.316.300,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico   R$ 566.000,00

Sec. Mun. de Agricultura     R$ 7.299.000,00

Sec. Mun. de Educação       R$ 4.129.500,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério      R$ 5.135.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte      R$ 3.522.000,00

Fun. Mun. de Habitação      R$ 2.320.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos    R$ 9.900.500,00

Fun. Mun. de Assistência Social      R$ 2.203.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente          R$ 91.200,00

Fun. Mun. de Saúde R$ 7.599.000,00

Total   R$ 50.254.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 38.823.000,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.156.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 246.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 37.197.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 224.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 16.760.000,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 350.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 16.400.000,00

 

 

Total da Receita

R$ 55.583.000,00

Dedução do FUNDEF

R$ 5.329.000,00

Total da Geral Receita

R$ 50.254.000.,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

Legislativo

R$ 2.000.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 2. 008.000,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 17.500,00

Sec. Mun. de Finanças

R$ 1.147.000,00

Sec. Mun. de Administração

R$ 2.316.300,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 566.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 7.299.000,00

Sec. Mun. de Educação

R$ 4.129.500,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 5.135.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 3.522.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 2.320.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

R$ 9.900.500,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 2.203.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 91.200,00

Fun. Mun. de Saúde

R$ 7.599.000,00

Total

R$ 50.254.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

 

a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 600, de 09 de agosto de 2012)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao texto da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.