O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2012, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 50.254.000,00 (cinqüenta milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil reais), assim distribuídos:
Legislativo R$ 2.000.000,00
Executivo
Gabinete do Prefeito R$ 2. 008.000,00
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor R$ 17.500,00
Sec. Mun. de Finanças R$ 1.147.000,00
Sec. Mun. de Administração R$ 2.316.300,00
Sec. Mun. de Desenv. Econômico R$ 566.000,00
Sec. Mun. de Agricultura R$ 7.299.000,00
Sec. Mun. de Educação R$ 4.129.500,00
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério R$ 5.135.000,00
Sec. Mun. de Cultura e Esporte R$ 3.522.000,00
Fun. Mun. de Habitação R$ 2.320.000,00
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos R$ 9.900.500,00
Fun. Mun. de Assistência Social R$ 2.203.000,00
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 91.200,00
Fun. Mun. de Saúde R$ 7.599.000,00
Total R$ 50.254.000,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 38.823.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.156.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 246.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 37.197.000,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 224.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 16.760.000,00 |
2.1- Alienações de Bens |
R$ 350.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 16.400.000,00 |
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Total da Receita |
R$ 55.583.000,00 |
Dedução do FUNDEF |
R$ 5.329.000,00 |
Total da Geral Receita |
R$ 50.254.000.,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
R$ 1,00 |
Legislativo |
R$ 2.000.000,00 |
Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 2. 008.000,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 17.500,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
R$ 1.147.000,00 |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.316.300,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 566.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 7.299.000,00 |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 4.129.500,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 5.135.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 3.522.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 2.320.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 9.900.500,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 2.203.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 91.200,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 7.599.000,00 |
Total |
R$ 50.254.000,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 600, de 09 de agosto de 2012)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao texto da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.