O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de 01 (uma) área de terras rural medindo 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), a ser desmembrada de uma propriedade rural situada em Córrego Palmital, Zona Rural do Distrito de Jurama, cadastrada no INCRA sob o nº 503045011410-8, e registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, sob o nº 6.996.
Parágrafo Único. A área objeto da doação será usada exclusivamente na instalação de equipamentos para atender os agricultores familiares e suas organizações sociais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.