O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de
Acompanhante de Transporte Escolar, para acompanhamento, tutela e guarda dos
alunos transportados pela frota de ônibus de propriedade do Município de Vila
Valério.
Art. 1º Ficam criados 15
(quinze) cargos de Acompanhantes de Transporte Escolar, para acompanhamento,
tutela e guarda dos Alunos transportados no Município de Vila Valério. (Redação dada pela Lei n° 692, de 11 de junho de 2014)
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. Pode a Administração efetuar a contratação de pessoal sem o Processo Seletivo Simplificado, enquanto não tiver sido elaborado o Edital, ou se defina outra forma para suprir essa necessidade do Município.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através do ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser demitido a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
Art. 4º A remuneração do referido, nos termos desta Lei será o valor vigente de 01 (um) Salário Mínimo Nacional.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa, a juízo da Autoridade que procedeu à contratação.
Art. 6º O Regime Jurídico da contratação autorizada nesta Lei é o Estatutário, na forma disposta na Lei Municipal nº 309, de 21 de Setembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Valério e na Lei Municipal nº 313, de 20 de Outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério da Prefeitura Municipal de Vila Valério.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto pelo Chefe do Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.