O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 004, de 06/01/1997, com as alterações promovidas pela Lei nº 162, de 20 de janeiro de 2000, pela Lei nº 336, de 03 de maio de 2007, e, pela Lei nº 482, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com o quantitativo de cargos e com as remunerações constantes no Anexo Único à presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTDE |
REF |
REMUNERAÇÃO |
Secretário Municipal |
10 |
CC |
4.052,45 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
2.508,08 |
Assessor de Planejamento |
10 |
CC-2 |
2.508,08 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-2 |
2.508,08 |
Assistente Técnico |
05 |
CC-3 |
1.748,28 |
Assistente de Coordenação e Planejamento |
18 |
CC-4 |
1.330,23 |
Encarregado de Área |
27 |
CC-5 |
1.031,60 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
3.048,56 |
Gerente Administrativo |
01 |
CC-1 |
3.048,56 |