O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha ao Município de Vila Valério.
Parágrafo Único. A extensão de que trata a presente ocorrerá até que sejam criados e instalados tais Conselhos no Município de Vila Valério, em conformidade com a legislação Federal.
Art. 2º O Prefeito Municipal remeterá à Câmara, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Projeto de Lei que disponha sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, até o montante de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), na manutenção do veículo automotor do Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na concessão de 100 (cem) litros de combustível, mensalmente, ao Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de outubro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.