O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de terrenos e construção de unidades de saúde da família, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0054 - Saúde da Família
300710.1030100541.0XX - Aquisição de área e construção de unidades de saúde da família.
34490510000 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
34490610000 - Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta de anulação integral de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
052 - Coordenação geral e desenvolvimento da saúde
300710.103010521.043 - Construção da Secretaria Municipal de Saúde
34490510000 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.