LEI Nº 628, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de terrenos para a construção de escolas da educação básica, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

510 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

365 - Educação Infantil

032 - Ensino Básico - Infantil

200510.123650321.0XX - Aquisição de área para a construção de escolas de educação infantil.

34490610000 - Aquisição de Imóveis       R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta de anulação integral de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

510 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

030 - Transporte escolar para o ensino básico

200510.123610302.038 - Manutenção do transporte do Ensino Fundamental.

33390390000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.