O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas com aquisição de terrenos para a construção de escolas da educação básica, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Educação Infantil
032 - Ensino Básico - Infantil
200510.123650321.0XX - Aquisição de área para a construção de escolas de educação infantil.
34490610000 - Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta de anulação integral de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
510 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
030 - Transporte escolar para o ensino básico
200510.123610302.038 - Manutenção do transporte do Ensino Fundamental.
33390390000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.