LEI Nº 624, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 1º A contratação de que trata a presente lei destina-se à atuação na Sede do Poder Legislativo Municipal;

 

§ 2º A remuneração mensal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com carga horária de 30h (trinta horas) semanais.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 06 (seis) meses, cabendo rescisão antecipada na hipótese de haver candidato aprovado em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado, antes desse prazo; sendo revertida a decisão judicial no Processo nº 045.07.001085-0, que determinou a exoneração da servidora nomeada para o cargo de provimento efetivo ou por outro motivo que justifique a rescisão, a critério da administração.

 

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, assegurando-se ao contratado os mesmos direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de suas categorias, ficando-lhes ainda assegurado os seguintes direitos:

 

I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

 

II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;

 

III - Inserção no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

 

IV - Auxílio alimentação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.