LEI Nº 615, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

REVOGA AS LEIS 608 E 609, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 608, de 26 de outubro de 2012, repristinando-se os dispositivos da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, por aquela alterados.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 609, de 26 de outubro de 2012, repristinando-se os dispositivos da Lei nº 313, de 20 de outubro de 2006, por aquela alterados.

 

Art. 3º Ficam sem efeito as movimentações de pessoal decorrentes das Leis nºs. 608 e 609, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações na localização dos servidores levando-se em consideração a localização originária, o local de trabalho, a residência do servidor e o interesse público devidamente justificado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.