REVOGADA PELA LEI N° 615, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 608, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 46 DA LEI 309/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 46 com seus parágrafos e incisos da lei 309/2006 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Remoção é o ato pelo qual o servidor passa a ter exercício em outro órgão da Administração Municipal, no âmbito do mesmo quadro de pessoal.

 

§ 1º Dar-se-á a remoção:

 

I - A pedido do funcionário, a critério da Administração.

 

§ 2º A remoção por permuta de servidores será precedida de requerimento de ambos os interessados."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.