O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas dotações seguintes:
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
051 - Manutenção da Rede Básica de Saúde
300710.103010512.064 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde Através do PAB
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 200.000,00
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
051 - Manutenção da Rede Básica de Saúde
300710.103010512.064 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde Através do PAB
331901300000 - Obrigações Patronais R$ 50.000,00
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
052 - Coordenação Geral e Desenvolvimento da Saúde
300710.103010522.065 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 350.000,00
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
052 - Coordenação Geral e Desenvolvimento da Saúde
300710.103010522.065 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
331901300000 - Obrigações Patronais R$ 50.000,00
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
055 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
300710.103010552.068 - Reforma, Ampliação e Manutenção do PA Sede
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
055 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
300710.103010552.068 - Reforma, Ampliação e Manutenção do PA Sede
331901300000 - Operações Patronais R$ 50.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
620 - Fundo Municipal de Habitação
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
048 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais
200620.164810481.034 - Construção Casas e Banheiros para a População de Baixa Renda.
344905100000 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.