LEI Nº 607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas dotações seguintes:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

051 - Manutenção da Rede Básica de Saúde

300710.103010512.064 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde Através do PAB

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$ 200.000,00

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

051 - Manutenção da Rede Básica de Saúde

300710.103010512.064 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde Através do PAB

331901300000 - Obrigações Patronais     R$ 50.000,00

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

052 - Coordenação Geral e Desenvolvimento da Saúde

300710.103010522.065 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$ 350.000,00

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

052 - Coordenação Geral e Desenvolvimento da Saúde

300710.103010522.065 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

331901300000 - Obrigações Patronais     R$ 50.000,00

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

055 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

300710.103010552.068 - Reforma, Ampliação e Manutenção do PA Sede

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   R$ 300.000,00

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

055 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

300710.103010552.068 - Reforma, Ampliação e Manutenção do PA Sede

331901300000 - Operações Patronais      R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

620 - Fundo Municipal de Habitação

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

048 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais

200620.164810481.034 - Construção Casas e Banheiros para a População de Baixa Renda.

344905100000 - Obras e Instalações       R$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.