LEI Nº 604, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 5.495,12 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, para a Legislatura 2013/2016.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 5.997,62 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a terça parte de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto acima previsto não incidirá nos subsídios dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada, o Vereador perceberá seus subsídios integrais.

 

Art. 4º Os subsídios dos Vereadores não sofrerão reajuste no curso da legislatura, à exceção da revisão geral anual prevista no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 227/2003.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios de Vereadores, atingir os limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.