LEI Nº 603, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 14.653,65 (catorze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.284,38 (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Vila Valério.

 

Art. 3º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais não sofrerão reajuste no curso da gestão, à exceção da revisão geral anual prevista no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 227/2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 05 de outubro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

NIVALDO FARIAS

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.