O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens 6.1 e 6.2 do Anexo Único da Lei Municipal nº 467, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Anexo I da presente Lei, os quais tratam das metas de melhoria no sistema de coleta de esgoto existente e das metas de cobertura de atendimento dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, inicialmente previstas para o ano de 2012, e fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Programa CTE 19012010, celebrado em 23 de junho de 2010, com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, contemplando tais alterações, preservados a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.