LEI Nº 601, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

APROVA A ALTERAÇÃO DOS ITENS 6.1 E 6.2 DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens 6.1 e 6.2 do Anexo Único da Lei Municipal nº 467, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do Anexo I da presente Lei, os quais tratam das metas de melhoria no sistema de coleta de esgoto existente e das metas de cobertura de atendimento dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, inicialmente previstas para o ano de 2012, e fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Programa CTE 19012010, celebrado em 23 de junho de 2010, com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, contemplando tais alterações, preservados a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.