O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e inclua-se um parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 512/2010, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas nos domingos e de segunda à quinta-feira;
II - até as 02 (duas) horas da madrugada, na sexta-feira, no sábado e em véspera de feriado.
Parágrafo Único. Aplicar-se-á o disposto nos incisos I e II no centro da Cidade, nos Bairros e Distritos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 70 (setenta) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.