LEI Nº 599, DE 03 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 512/2012, QUE "DISPÕE SOBRE LIMITAÇÃO DE HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE TENHAM COMO ATIVIDADES A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e inclua-se um parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 512/2010, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - até as 24 (vinte e quatro) horas nos domingos e de segunda à quinta-feira;

 

II - até as 02 (duas) horas da madrugada, na sexta-feira, no sábado e em véspera de feriado.

 

Parágrafo Único. Aplicar-se-á o disposto nos incisos I e II no centro da Cidade, nos Bairros e Distritos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 70 (setenta) dias após sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.