O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na dotação seguinte:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
210 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Coordenação e Supervisão Superior
200210.041220052.094 - Contribuição a Associação dos Município do Estado do espírito Santo - Amunes
333904100000 - Contribuições R$ 2.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
210 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Coordenação e Supervisão Superior
200210.041220052.005 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.