LEI Nº 593, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na dotação seguinte:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Coordenação e Supervisão Superior

200210.041220052.094 - Contribuição a Associação dos Município do Estado do espírito Santo - Amunes

333904100000 - Contribuições      R$ 2.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

210 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Coordenação e Supervisão Superior

200210.041220052.005 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica         R$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.