LEI Nº 589, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 1º A contratação de que trata a presente lei destina-se à atuação na Sede do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º A remuneração mensal será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com carga horária de 30h (trinta horas) semanais.

 

§ 3º Para se habilitar ao cargo o interessado deverá possuir ensino fundamental incompleto.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, podendo ser antecipado na hipótese de haver candidato aprovado em Concurso Público para cargo igual ou assemelhado, antes desse prazo, ou for revertida a decisão judicial no Processo nº 045.07.001085-0, que determinou a exoneração da servidora nomeada para o cargo de provimento efetivo.

 

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, assegurando-se ao contratado os mesmos direitos e deveres dos cargos de provimento efetivo de suas categorias, ficando-lhes ainda assegurado os seguintes direitos:

 

I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

 

II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;

 

III - Inserção no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

 

IV - Auxílio alimentação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.