LEI Nº 567, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010, E, SOBRE A RESTAURAÇÃO DA LEI Nº 410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 508, de 10 de dezembro de 2010, que revogou a Lei nº 410, de 18 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Ficam restauradas as disposições da Lei nº 410, produzindo seus efeitos a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.