REVOGADA PELA LEI N° 567, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

LEI Nº 508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

REVOGA A LEI Nº 410/2008, QUE "CONCEDE 13º SUBSÍDIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA."

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 410/2008, que "Concede 13º Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério para a Próxima Legislatura".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.