LEI Nº 563, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR VINCULADOS À CÂMARA MUNICIPAL - AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DE INÍCIO DE CARREIRA DO ITEM "IV", letra "A".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada a remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da Câmara Municipal em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Câmara Municipal, carreira IV, letra "A" do quadro cargos e salários da Resolução nº 007/1997, com as alterações posteriores, aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de novembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.