LEI Nº 544, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) NA TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERANDO O Anexo I DA LEI Nº 298, DE 15 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 15% (quinze por cento), a Tabela Salarial do Magistério Municipal, constante da Lei nº 298, de 15 de maio de 2006, passando a mesma a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas oriundas desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, locadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. Caso o saldo orçamentário existente nas dotações destinadas à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, não sejam suficientes para o dispêndio exigido até o final do presente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações devidas, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no artigo 43, § 1º, incisos I a III, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO

 

MAPA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

1.154,86

1.189,51

1.225,19

1.261,95

1.299,81

1.338,80

1.378,96

1.420,33

1.462,94

1.506,83

1.552,04

1.598,60

1.646,55

1.695,95

1.746,83

II

1.270,35

1.308,46

1.347,71

1.388,14

1.429,79

1.472,68

1.516,86

1.562,37

1.609,24

1.657,51

1.707,24

1.758,46

1.811,21

1.865,55

1.921,51

III

1.460,90

1.504,72

1.549,87

1.596,36

1.644,25

1.693,58

1.744,39

1.796,72

1.850,62

1.906,14

1.963,32

2.022,22

2.082,89

2.145,38

2.209,74

IV

1.753,08

1.805,67

1.859,84

1.915,64

1.973,10

2.032,30

2.093,27

2.156,06

2.220,75

2.287,37

2.355,99

2.426,67

2.499,47

2.574,45

2.651,69

MAPB

1

2

3

4

5

6

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9

10

11

12

13

14

15

I

1.154,86

1.189,51

1.225,19

1.261,95

1.299,81

1.338,80

1.378,96

1.420,33

1.462,94

1.506,83

1.552,04

1.598,60

1.646,55

1.695,95

1.746,83

II

1.270,35

1.308,46

1.347,71

1.388,14

1.429,79

1.472,68

1.516,86

1.562,37

1.609,24

1.657,51

1.707,24

1.758,46

1.811,21

1.865,55

1.921,51

III

1.460,90

1.504,72

1.549,87

1.596,36

1.644,25

1.693,58

1.744,39

1.796,72

1.850,62

1.906,14

1.963,32

2.022,22

2.082,89

2.145,38

2.209,74

IV

1.753,08

1.805,67

1.859,84

1.915,64

1.973,10

2.032,30

2.093,27

2.156,06

2.220,75

2.287,37

2.355,99

2.426,67

2.499,47

2.574,45

2.651,69

MAPC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

1.369,28

1.410,36

1.452,67

1.496,25

1.541,14

1.587,37

1.634,99

1.684,04

1.734,56

1.786,60

1.840,20

1.895,40

1.952,27

2.010,83

2.071,16

II

1.506,21

1.551,39

1.597,94

1.645,87

1.695,25

1.746,11

1.798,49

1.852,45

1.908,02

1.965,26

2.024,22

2.084,94

2.147,49

2.211,92

2.278,27

III

1.732,14

1.784,10

1.837,63

1.892,76

1.949,54

2.008,02

2.068,26

2.130,31

2.194,22

2.260,05

2.327,85

2.397,69

2.469,62

2.543,70

2.620,02

IV

2.078,57

2.140,92

2.205,15

2.271,31

2.339,45

2.409,63

2.481,92

2.556,38

2.633,07

2.712,06

2.793,42

2.877,22

2.963,54

3.052,45

3.144,02