O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Chefe de Departamento os cargos de provimento em comissão denominados Encarregado de Área, constantes da redação original da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata o presente artigo serão referenciados pela expressão CA-2 e serão remunerados em R$ 1.654,00 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) mensais.
Art. 2º O cargo de Encarregado da Área de Informática e Protocolo, criado pela Resolução nº 052, de 18 de fevereiro de 2009, passa a se subordinar à Chefia do Departamento de Expediente e Relações Públicas, passando a ser referenciado pela expressão CA-3, mantida a mesma remuneração prevista na Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 2009, e demais alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.