LEI Nº 532, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 481, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a estrutura seguinte:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:"

 

QUANT.

CARGO

VENCIMENTO

JORNADA DE TRABALHO

01

Psicólogo

1.575,59

30h

04

Operador de Máq. Pesadas

966,33

40h

02

Professor MAPB - Português

902,25

25h

01

Professor MAPB - Ed. Física

902,25

25h

01

Professor MAPB - Artes

902,25

25h

01

Professor MAPB - Ciências

902,25

25h

01

Professor MAPB - Matemática

902,25

25h

01

Professor MAPB - História

902,25

25h

01

Professor MAPB - Geografia

902,25

25h

01

Professor MAPB - Inglês

902,25

25h

20

Professor MAPA

902,25

25h

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;

 

II - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um período de até 12 (doze) meses.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.