O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 481, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a estrutura seguinte:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:"
QUANT. |
CARGO |
VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO |
01 |
Psicólogo |
1.575,59 |
30h |
04 |
Operador de Máq. Pesadas |
966,33 |
40h |
02 |
Professor MAPB - Português |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Ed. Física |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Artes |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Ciências |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Matemática |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - História |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Geografia |
902,25 |
25h |
01 |
Professor MAPB - Inglês |
902,25 |
25h |
20 |
Professor MAPA |
902,25 |
25h |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
II - substituição de titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo e dos decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um período de até 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.