LEI Nº 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A LEI 500, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, AUMENTANDO A CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO PARA TRABALHAR COM O PROJETO "MOVIMENTE E VIVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 500, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A remuneração mensal do contrato, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, corresponderá proporcionalmente ao salário-hora previsto para professores de carreira do Município de Vila Valério, no limite da graduação daquele que irá assumir o cargo.

 

Parágrafo Único. A remuneração do ocupante do cargo - objeto da presente lei, terá parcela única de pagamento, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou verba de representação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.